Bairro José Saramago Lote 46, 7080-189 Vendas Novas
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Profissional e Extra-Profissional
Contrate um seguro à medida das suas necessidades escolhendo as coberturas e os respetivos capitais a segurar.
O Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento das despesas médicas em caso de acidente, incapacidade temporária, indemnizações em caso de morte, e invalidez permanente em consequência de um acidente.
O Seguro de Acidentes Pessoais visa proporcionar estabilidade financeira ao agregado familiar da pessoa segura, quando esta seja vítima de um acidente que lhe cause a morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária.
Válido em todo o mundo e destina-se a todas as pessoas que pretendam, de uma forma abrangente, prevenir os acidentes que podem acontecer no dia a dia salvaguardando o equilíbrio do orçamento familiar.
As indemnizações deste seguro, em caso de morte, invalidez permanente ou incapacidade temporária decorrentes de um acidente são cumuláveis com as de outros seguros cobrindo riscos da mesma natureza.
Assim, um Cliente que tenha em vigor outros seguros de Acidentes Pessoais ou de Vida fica com uma proteção mais abrangente perante situações que possam pôr em causa o bem estar da sua família.
Onde apoiamos
Despesas de funeral
Despesas de internamento hospitalar
Despesas de repatriamento
Despesas de tratamento
Incapacidade Permanente
Incapacidade temporária (absoluta ou parcial)
Morte
Morte ou invalidez permanente (não acumuláveis)
Subsídio diário
Com anos de experiência no setor, somos uma empresa de seguros de renome, conhecida por nossa integridade e compromisso com nossos clientes.
Valorizamos os clientes e trabalhamos para entender as suas necessidades, oferecendo soluções que fazem sentido.
Trabalhamos com uma extensa rede de parceiros para fornecer as melhores opções de seguro e as tarifas mais competitivas.
Nossa equipe de atendimento ao cliente está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, para ajudar em qualquer situação de emergência.
Simulador
Nós ajudamos
Define-se por acidente pessoal um acontecimento inesperado, alheio e exterior à vontade do indivíduo. Este acidente causa danos na saúde física e/ou mental e pode ocorrer em contexto profissional ou particular.
Um seguro de Acidentes Pessoais garante a proteção ao indivíduo e aos seus familiares perante acidentes a nível particular ou profissional. A Seguradora responsabiliza-se, assim, pelo pagamento de uma indemnização de acordo com os riscos previamente contratados.
Um seguro de Acidentes Pessoais tem como principal vantagem dar apoio financeiro em caso de perda de rendimentos devido a um acidente. Para além disso, este seguro ajuda a acautelar as despesas extra provenientes desse acidente, como despesas de tratamento ou até funeral. Este contrato oferece, assim, uma proteção para as finanças particulares e familiares.
O seguro de Acidentes Pessoais cobre apenas os sinistros causados por acidentes, nunca por doença. Cobre os acidentes não só do foro profissional, como também pessoal ou de lazer. É um seguro funciona 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano em qualquer parte do mundo, com algumas pequenas exceções, como é o caso de países em conflito e/ou guerra.
O Seguro de Vida garante os riscos de morte e/ou invalidez, resultantes de acidentes e/ou doenças, podendo também ao fim de algum tempo cobrir situações, tais como o suicídio. O prémio do seguro aqui é calculado em função da idade das pessoas, assim como também a atividade profissional poderá ter alguma influência no mesmo. O estado de saúde da pessoa (doenças pré-existentes) poderá originar agravamentos no prémio, também como o país onde trabalha (por exemplo, no estrangeiro, poderá originar algum agravamento também).
Os Seguros de Acidentes Pessoais podem ser divididos em:
• Individuais – diz respeito apenas à pessoa indicada no contrato.
• Grupo – o contrato é subscrito por uma empresa, clube, sindicato, associação ou outra instituição que reúne pessoas com interesses comuns.
Um seguro de acidentes de trabalho cobre os acidentes apenas ocorridos no âmbito da atividade/profissão declarada na apólice/contrato de seguro. Cobre também o que é denominado por risco “in itinere”, ou seja, o chamado risco de trajeto, casa-trabalho e vice-versa.
Neste tipo de seguro é obrigatório e tem como objetivo transferir para a seguradora a obrigação da reparação dos danos corporais sofridos pelos seus colaboradores enquanto no exercício da sua atividade profissional e por conta e ordem da sua empresa.
O seguro de Acidentes de Trabalho encontra-se especificamente regulado no DL Nº 159/99, de 11 de Maio e na lei nº 98/2009 de 4 de Setembro, para trabalhadores independentes e por conta de outrem, respetivamente.
O seguro de trabalho é obrigatório (artigo 1º do DL Nº 159/99, de 11 de Maio), sendo punida por lei a sua inexistência.
• Encontram-se abrangidos pelo seguro os trabalhadores independentes, abrangendo os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;
• Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;
• Aqueles que prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços, na dependência económica da pessoa servida;
• Os administradores, diretores, gerentes e equiparados, quando remunerados – Art. 3º, nº1 e nº3 daquela lei.
Os recibos de retribuição devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros.
O seguro de Acidentes de Trabalho considera vários benefícios:
• Assistência médica, farmacêutica e hospitalar incluindo todos os elementos de diagnóstico e tratamento necessários;
• Reabilitação funcional e fornecimento, reparação e renovação de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia;
• Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial;
• Indemnização por incapacidade permanente;
• Pensão vitalícia por morte ou incapacidade;